Parabéns comerciário!
Neste dia 30 de outubro, dia do comerciário, homenageamos você, que dedica a vida ao comércio, que vive de metas e resultados e como muitos, sofre com as incertezas e as oscilações do mercado.
Entretanto, está sempre disposto e prestativo, a auxiliar as pessoas em suas necessidades por meio do fornecimento de não simple...
10 — TRABALHO EM FERIADOS — CLÁUSULA POR ADESÃO
Em conformidade com a lei n° 10.101/2000 e alterações dadas pela lei 11.603/2007, fica permitido, mediante adesão nos termos abaixo determinados, o trabalho nos feriados abaixo descritos, nas respectivas cidades, em carga horária de até 8 horas trabalhadas respeitada a legislação municipal e desde que atendidas as regras ab...
RECADO DO PRESIDENTE MOTTA
“Antes de assinar a rescisão contratual o comerciário deve procurar o seu sindicato para garantir os seus direitos”.
Os sindicatos filiados à Fecomerciários estão em permanente trabalho de conscientização para os trabalhadores procurarem suas sedes ou subsedes na hora de fazer homologação contratual. As entidades ...