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  • Morte acidental do associado: 

1 parcela de R$ 1.500,00, à título de auxílio funeral + 6 parcelas mensais de R$ 50,00 à título de auxílio alimentação, em caso de MORTE ACIDENTAL DO ASSOCIADO.

  • Invalidez por acidente do associado:

1 parcela de R$ 1.500,00.

  • Renda por perda de emprego para o associado (seguro desemprego):

1 parcela de R$ 240,00.

*Obs: O Seguro mencionado é exclusivo para o ASSOCIADO que preencher as carências, as quais são: o associado deverá ter no mínimo 01 (um) ano de associação e 02 (dois) anos de registro na mesma empresa,  estar em ordem com a arrecadação (tendo que apresentar a cópia do último demonstrativo que conste o desconto da contribuição assistencial) e ter sua Rescisão de Contrato de Trabalho homologada perante o sindicato, conforme exigência da Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

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