10 — TRABALHO EM FERIADOS — CLÁUSULA POR ADESÃO
Em conformidade com a lei n° 10.101/2000 e alterações dadas pela lei 11.603/2007, fica permitido, mediante adesão nos termos abaixo determinados, o trabalho nos feriados abaixo descritos, nas respectivas cidades, em carga horária de até 8 horas trabalhadas respeitada a legislação municipal e desde que atendidas as regras ab...
RECADO DO PRESIDENTE MOTTA
“Antes de assinar a rescisão contratual o comerciário deve procurar o seu sindicato para garantir os seus direitos”.
Os sindicatos filiados à Fecomerciários estão em permanente trabalho de conscientização para os trabalhadores procurarem suas sedes ou subsedes na hora de fazer homologação contratual. As entidades ...
Luiz Carlos Motta
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, assinou no dia 18 de junho a Portaria 604, que autoriza o trabalho permanente aos domingos e feriados civis e religiosos. A seguir, a Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários) e seus 71 sindicatos filiados se reuniram num Colégio de Presidentes, na cid...