Terá direito a uma Cesta Natalidade, o recém-nascido(a), desde que tenha 01 (um) ano de associação mediante apresentação da cópia da Certidão de Nascimento e o Demonstrativo Salarial que conste o desconto da última contribuição assistencial, dentro do prazo máximo de 04 meses após o nascimento.
É fornecida uma única Cesta Natalidade, por criança, nos casos de pai e mãe serem associados.