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  • Para pai ou mãe associado:

Terá direito a uma Cesta Natalidade, o recém-nascido(a), desde que tenha 01 (um) ano de associação mediante apresentação da cópia da Certidão de Nascimento e o Demonstrativo Salarial que conste o desconto da última contribuição assistencial, dentro do prazo máximo de 04 meses após o nascimento.

 

  • Para pai e mãe associados:

É fornecida uma única Cesta Natalidade, por criança, nos casos de pai e mãe serem associados.

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