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O associado que se tornar pai, ou mãe, terá direito a uma Cesta Natalidade, para o recém-nascido(a), desde que tenha 01 (um) ano de associação, mediante apresentação da cópia da certidão de nascimento e o demonstrativo salarial que conste o desconto da última contribuição assistencial, dentro do prazo máximo de 04 meses após o nascimento. É fornecida uma única cesta natalidade, por criança, nos casos de pai e mãe serem associados.